A muito tempo se fala da
correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço o qual provavelmente lesou
milhões de trabalhadores, gerando um lucro para o governo na casa de trezentos
e trinta bilhões de reais, resumidamente se trata da correção que foi aplicada
de 1999 até os dias de hoje, pois nos depósitos do FGTS
são aplicados a correção da TR (Taxa Referencial) estipulado pelo governo e
mais juros de 3% (três) por cento ao mês, porem desde 1999, há uma perda muito
grande por causa do índice estipulado pelo governo, então para esclarecer
melhor vou responder algumas perguntas.
O
que é o FGTS?
Instituído em
1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a garantia que o
trabalhador possui de contar com um depósito mensal ( 8% sobre o salário) feito
pelo empregador na Caixa Econômica Federal.
Erro
de cálculo do FGTS
Anualmente, a
Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros
de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não
acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999.
Como
proceder?
O trabalhador deve
solicitar a correção do cálculo feito. O saldo será atualizado pela TR e pela
inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever
os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador
possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média,
esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$
2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.
Para passar por
todo esse processo, do início ao fim, sem correr o risco de perder – porque,
embora o trabalhador tenha direito à correção, pode enfrentar grande oposição –
é muito importante a contratação de um advogado especializado na área, pois
possivelmente será necessário recorrer.
Pessoas
que têm direito de receber a correção do erro de cálculo do FGTS
Todos os
trabalhadores (aposentados ou não) que possuem ou possuíram saldo na conta do
FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção.
Quais
os documentos necessários para entrar com uma ação?
São necessários os
seguintes documentos: cópia da carteira de identidade; comprovante de endereço;
carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; extrato do FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício
(caso o solicitante seja aposentado).
Qual
o valor a ser recebido?
A quantia a ser
recebida pelo trabalhador varia conforme o período e valor de depósito na conta
do FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a
diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
O
valor poderá ser sacado?
Nem sempre. Isso
dependerá da decisão da Justiça. Geralmente quando o trabalhador já sacou o
benefício, o valor da correção pode ser retirado. Em outros casos, o
trabalhador que ainda não sacou (porque ainda está na empresa, ou por outros
motivos) provavelmente receberá um aumento do valor do fundo, que poderá ser
retirado quando o FGTS estiver liberado para saque.
Caso tenha mais dúvidas
entre em contato.